Sancionada lei com mudanças em regras do ICMS sobre combustíveis

Por José Roberto 14/03/2022 - 16:24 hs

 

Sancionada lei com mudanças em regras do ICMS sobre combustíveis

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado.

A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (11). Além das mudanças no ICMS, principal tributo estadual, o texto também altera os federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022.

A norma é oriunda de substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), aprovado pela Câmara na semana passada. As novas normas alcançam gasolina, álcool combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O querosene de aviação ficou de fora.

“É uma resposta ao clamor da população sobre esse tema”, declarou o relator na Câmara, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), referindo-se aos recentes aumentos dos combustíveis no País. “Não é a solução definitiva, mas é um amortecimento”, afirmou o 1º vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PSD-AM).

 

 

Metodologia
Em vez de um percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (
Confaz), de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor.

Atualmente, o ICMS varia nos estados e no Distrito Federal. Na média das regiões metropolitanas, a alíquota é de 14% no diesel e 29% para a gasolina.

Exclusivamente para o diesel, enquanto não ocorrer a mudança proposta, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Essa regra transitória valerá até 31 de dezembro de 2022 em cada estado e no Distrito Federal.

A média móvel sofre atualização constante porque é calculada a cada momento, descartando dados mais antigos e acrescentando os mais recentes.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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